Com a entrada em vigor da Lei 15/2015, de 16 fev. foram alterados os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Instaladoras de Gás e respetivo Quadro de Pessoal Técnico.
O Quadro de Pessoal Técnico das entidades instaladoras de gás passa a ter de frequentar ações de formação contínua (UFCD) de atualização científica e técnica, com um mínimo de 25h, com uma periodicidade mínima de 5 anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, como é o caso de ISQ.
Nesse sentido o ISQ tem previstos várias UFCD de atualização, em função das Licenças de Gás a renovar, nomeadamente: Técnico de Gás (TG); Instalador de Redes Gás (IRG); Instalador (mecânico) de Aparelhos a Gás (IAG), Soldador de Aço por Fusão na área do Gás (SA).
O presente curso visa a atualização de conhecimentos para efeitos de renovação do(s) titulo(s) profissional(ais) junto da DGEG.
Profissionais detentores da Licença ou autorização provisória de Soldador de Aço por Fusão de Redes de Gás que necessitam de frequentar a formação de atualização de conhecimentos.
VALIDADES – Conforme Despacho da DGEG, de 8 de janeiro 2018, e até à publicação da Portaria referida no artigo 40º da Lei nº 15/2015, os profissionais cujas licenças caducaram antes da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, antes de 18 de março 2015, e sobre essa caducidade não tenha sido ultrapassado o limite de 5 anos, podem solicitar à DGEG o regresso à profissão, após frequência com aproveitamento deste curso de atualização. Ou seja, poderão ainda ser renovadas as Licenças caducadas após 18 de março 2010.
Conceitos Básicos
Soldadura de tubagem em aço para gases combustíveis
Processo de soldadura SER e TIG
HORÁRIO:
MODALIDADE
DESCONTOS (não acumuláveis e aplicáveis a pronto pagamento):