O Decreto-Lei nº123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, estabelece o novo regime de instalação das ITED e respetivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da atividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infraestruturas.
Este mesmo regulamento consagra ainda que a instalação, a alteração e a conservação das ITUR devem ser efetuadas por instalador/a habilitado/a.
O ISQ é entidade formadora certificada pala ANACOM com a capacidade para ministrar cursos habilitantes e de atualização em ITED e ITUR.
O presente curso visa habilitar os/as formandos/as em termos técnicos para a instalação do projeto ITUR de acordo com as regras técnicas aplicáveis o que permitirá a sua qualificação junta do ANACOM.
Técnicos/as das áreas de formação de Electricidade e Energia ou Eletrónica e Automação que frequentaram com aproveitamento as UFCD correspondentes ao Curso de Instalador/a ITED – Habilitante.
UFCD 10527: Instalações ITED – introdução – 25h *
UFCD 10528: Instalações ITED – Aplicações – Execução de Instalação em Moradia Unifamiliar – 25h *
UFCD 10529: Instalações ITED -Fibras óticas – Aplicações – 25h *
UFCD 10530 -Instalações ITED Leitura Interpretação e Execução de Projectos de Comunicações – 25h *
UFCD 10531: Instalações ITUR – Introdução – 25h
UFCD 10532: Instalações ITUR – execução de uma instalação ITUR privada – 25h
* Será conferida equivalência direta a estes módulos, cuja frequência com aproveitamento terá de ser prévia, mediante a participação no curso de Instalador ITED – Habilitante.
HORÁRIO:
MODALIDADE:
A formação tem uma duração de 50 horas divididas em:
VALOR: 400€(+IVA)