Os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis são estabelecidos pela Lei n. 15/2015 de 16 fev. que prevê, para as Entidade Instaladoras, um determinado quadro de pessoal técnico, que pode variar em função do âmbito da sua atividade, que inclua:
– Técnicos de Gás (TG)
– Instalador/a de Instalações de Redes de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG)
– Instalador de Aparelhos a Gás (IAG)
– Soldador de Aço por Fusão (SA)
O acesso às referidas qualificações implica a frequência de formação modular, conforme apresentado mais abaixo, em entidade formadora certificada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), como é o caso do ISQ.
O presente curso visa assim o acesso à qualificação como Instalador de Aparelhos a Gás junto da DGEG.
No final da ação os formandos deverão ser capazes de instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás atendendo às questões legais, normativas e boas práticas da arte aplicáveis.
Técnicos/as que trabalham ou pretendam vir a trabalhar no setor dos Gases Combustíveis com técnicos de instalação, manutenção e reparação de aparelhos a gás do tipo doméstico, comercial ou industrial, integrados em entidades instaladoras ou indústrias.
Requisitos de acesso:
Os cursos de acesso aos títulos profissionais na área do gás estão organizados por unidades de formação, capitalizáveis, entre as diferentes qualificações, nos casos em que as matérias são comuns, de modo a serem frequentados uma única vez, poupando tempo e dinheiro.
CURSOS | UFCD | CARGA HORÁRIA | VALOR |
CURSO 1: TÉCNICO DE GÁS | 1, 2, 5, 6 e 7 | 150h | 920€ + IVA |
CURSO 2: INSTALADOR DE REDES DE GÁS | 1, 4, 5 e 6 | 125h | 790€ + IVA |
CURSO 3: INSTALADOR DE APARELHOS A GÁS | 1, 2 e 3 | 100h | 630€ + IVA |
Pode iniciar o percurso formativo de acesso aos três Títulos Profissionais por qualquer dos cursos, de forma aleatória, desde que cumprindo os requisitos de acesso previstos, obtendo equivalência direta às UFCD´s que são comuns.
EXEMPLO: Sou Instalador (mecânico) de Aparelhos a Gás, com carteira atualizada, mas pretendo obter a carteira de Técnico de Gás. Que UFCD terei de frequentar?
Terá de frequentar as UFCD 10711, 10702 e 10709- 25h + 25h + 50h, ao valor unitário abaixo indicado.
PERCURSO FORMATIVO:
CURSO 3: Instalador de Aparelhos a Gás UFCD a negrito
DESCONTOS COMERCIAIS (Não acumuláveis):
O curso será realizado, conjugando formação teórica, realizada online em tempo real e formação prática, presencial, nos seguintes locais e horários alternativos:
COMPONENTE | LOCAL | HORÁRIO |
Componente Teórica – 40h | ONLINE-ZOOM | Pós-Laboral – 3 a 4 vezes por semana, de 2ª a 6ª feiras das 18:30 – 22:30 e Sábados das 09:00-18:00 |
Componente Prática – 60h (PRESENCIAL) | LISBOA | Pós-Laboral – 3 a 4 vezes por semana de 2ª a 6ª feiras das 18:30-22:30 e Sábados das 9h:00-18h:00 |
Componente Prática – 60h (PRESENCIAL) | LISBOA | Horário alternativo – 4ª, 5ª, 6ª e Sábados das 9h:00-18h:00 |
Componente Prática – 60h (PRESENCIAL) | VILA NOVA DE GAIA | Pós-Laboral – 3 a 4 vezes por semana de 2ª a 6ª feiras das 18:30-22:30 e Sábados das 9h:00 às 18h:00 |
Aquando da inscrição deverá informar em qual dos locais e horário pretende frequentar a componente presencial.