Os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis são estabelecidos pela Lei n. 15/2015 de 16 fev, que prevê, para as Entidade Instaladoras, um determinado quadro de pessoal técnico, que pode variar em função do âmbito da sua atividade, que inclua:
– Técnicos de Gás (TG)
– Instalador/a de Instalações de Redes de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG)
– Instalador de Aparelhos a Gás (IAG)
– Soldador de Aço por Fusão (SA)
O acesso às referidas qualificações implica a frequência de formação modular, conforme apresentado mais abaixo, em entidade formadora certificada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), como é o caso do ISQ.
O presente curso visa assim o acesso à qualificação como Técnico de Gás junto da DGEG.
No final desta ação de formação o formando deverá conseguir programar, organizar e coordenar, com base nos procedimentos e técnicas adequados, ou de acordo com um projeto, a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.
Técnicos que trabalham ou pretendam vir a trabalhar no setor dos Gases Combustíveis, integrados em entidades instaladoras ou inspetoras de gás certificadas pela DGEG.
Requisitos de acesso:
Os cursos de acesso aos títulos profissionais na área do gás estão organizados por UFCD, capitalizáveis, entre as diferentes qualificações, de modo a serem frequentados uma única vez, poupando assim tempo e dinheiro.
CURSOS | UFCD | CARGA HORÁRIA | VALOR |
CURSO 1: TÉCNICO DE GÁS | 1, 2, 5, 6 e 7 | 150h | 920 € + IVA |
CURSO 2: INSTALADOR DE REDES DE GÁS | 1, 4, 5 e 6 | 125h | 790 € + IVA |
CURSO 3: INSTALADOR DE APARELHOS A GÁS | 1, 2 e 3 | 100h | 630 € + IVA |
Pode iniciar o percurso formativo de acesso aos três Títulos Profissionais por qualquer dos cursos, de forma aleatória, desde que cumprindo os requisitos de acesso previstos, obtendo equivalência direta às UFCD´s que são comuns.
EXEMPLO: Sou Técnico de Gás, com carteira atualizada, mas pretendo obter a carteira de Instalador de Aparelhos a Gás. Que UFCD terei de frequentar?
Terá de frequentar a UFCD 10714 – 50h, ao valor unitário abaixo indicado.
PERCURSO FORMATIVO:
CURSO 1: Técnico de Gás UFCDs a negrito
DESCONTOS COMERCIAIS (Não acumuláveis):
O curso será realizado, conjugando formação teórica, realizada online em tempo real e, formação prática, presencial, nos seguintes locais e horários alternativos:
COMPONENTE | LOCAL | HORÁRIO |
Componente Teórica – 107h | ONLINE-ZOOM | Pós-Laboral – 3 a 4 vezes por semana, de 2ª a 6ª feiras das 18:30 – 22:30 |
Componente Prática – 43h (PRESENCIAL) | LISBOA | Sábados das 09:00 às 18:00, o que implica apenas 7 deslocações ao ISQ – OEIRAS |
Componente Prática – 43h (PRESENCIAL) | VILA NOVA DE GAIA | Sábados das 09:00 às 18:00, o que implica apenas 7 deslocações ao ISQ – GRIJÓ |
Aquando da inscrição deverá informar em qual dos locais e horário pretende frequentar a componente presencial.